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Cancelamento De Demissão

ROSANA CRISTINA CALIXTO DOS SANTOS

Rosana Cristina Calixto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 13 janeiro 2007 | 13:56

Boa tarde.Preciso de ajuda urgente.Uma funcionária pediu demissão, cumpriu o aviso e todos os procedimentos e informações foram efetuados, porém na data do acerto, dia 02.01.07, resolveram cancelar tudo.O empregado não assinou nada além do aviso prévio. Já tem a baixa na carteira, inclusive. É possivel este cancelamento ? Ela continua trabalhando. Agradeço muito.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 08:50

Rosana, bom dia!
O cancelamento na carteira de trabalho pode ser feito sem problema algum.
Você deve observar se esta informação de saída deste vinculo foi informado no SEFIP, pois em caso de ter sido informado deverá ser entregue uma outra para cancelar esta.
Atenciosamente,

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 14:13

Olá, pode ser feito com tranquilidade o cancelamento desta rescisão, faz a anotação a carteira de trabalho, pede o cancelamento da movimentação do trabalhador na caixa economica se já foi feito, e a GFIP terá que retransmitir, mas acho que essa não foi feita ainda, já que a data da saida foi em janeiro.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 18:55

Pessoal. muito boa as respostas de vocês, mas como cancelar a demissão se a multa do FGTS ja foi recolhida? tem como pedir devolução do dinheiro? o que posso fazer nesse caso?

Obrigado desde já..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 19:34

Ola Rosana Cristina, vai uma opinião, se ja procederão com a baixa, na ctps, livro ou ate no sefip, vc pode fazer um novo registro, pode registra-la novamente sem problemas. formalize a rescisão o que for devido e faça um novo registro, isto fica a criterio, é so uma opinião... boa sorte

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 20:28

Ola Colega,


Se o funcionário já sacou o FGTS, e se vc quiser cancelar a rescisão, não têm jeito, ele terá que devolver o dinheiro do FGTS.

Existe uma segunda opção, muitos empregadores por quererem ajudar de alguma forma o empregado firmam acordo com o mesmo, demitem mas eles continuam trabalhando sem carteira assinada, é um risco e não recomendo, pois diante de uma fiscalização, é pepino na certa, o tempo de readmissão do funcionário não pode ser inferior a 90 dias, mas como o funcionário esta recebendo o seguro-desemprego, sempre rola um chorinho para o empregador segurar mais um pouco.

Eu firmo minha opinião que o certo sempre prevalece, então eu com certeza orientaria o empregador a conversar com o empregado para o mesmo devolver o FGTS, fazer a documentação toda junto a CEF, refazer o Sefip do mês em questão e o CAGED.


ATT:

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 09:20

Ola Colega,

Notei uma coisa,

Uma funcionária pediu demissão, cumpriu o aviso e todos os procedimentos e informações foram efetuados, porém na data do acerto, dia 02.01.07, resolveram cancelar tudo


Se a funcionária pediu demissão, tá facil resolver, pois o mesma não sacou o FGTS. Somente refaça o SEFIP e o CAGED, não há o que falar sobre deposito do FGTS se a mesma não tinha direito de sacar.

Att:

Franlley Gomes

Editado por Franlley Gomes Belem em 3 de abril de 2009 às 09:22:17

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:58

Boa tarde. Uma funcionária pediu demissão em 18/06/2010 e o pagamento foi em 28/06/2010, e hoje 29/06/2010 resolveram readmití-la. A rescisão já foi paga, a CTPS foi dado baixa e a Comunicação do FGTS já foi feita, tem como reverter essa situação? Estava querendo fazer da seguinte forma: Cancelar rescisão e descontar o valor pago à ela em folha, como empréstimo, coisa assim, claro q com o consentimento dela. Como faço cancelamento na CTPS? Posso cancelar o registro e fazer novamente em uma nova folha? No caso da comunicação pelo que eu li, eu posso fazer uma RDF é isso?
Obrigada!

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 17:30

Eu posso fazer essa observação sem problema nenhum? E quando demiti-la mesmo, eu anoto a data da saída em Observações gerais tbm?
Não houve GRRF, pois foi pedido de demissão. Eu posso lançar o valor pago de rescisão, em folha, como emprestimo, se ela aceitar?
Obrigada!

Karl ABC

Karl Abc

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 14:57

Pergunta. E se a rescisão já estiver feita, por exemplo em 06/07/2010 e a multa FGTS já estiver paga inclusive a chave já estiver solicitada com a respectiva data, então resolvem alterar a data por exemplo para o dia 02/08/2010, tem como mudar as datas e pagar a diferença do FGTS? deve se ir a CEF e pedir o cancelamento e a alteração no pedido de baixa? como proceder?

Diana Queiroz

Diana Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:44

Boa Tarde. Tem um funcionário que foi dispensado pela empresa na data 28.03.2011 e ao fazer a comunicação foi informado 28.02.2011. Até então blz, mais o valor da multa não foi liberado com o FGTS, então teria que ser feita uma nova comunicação (coisa que o sistema não está aceitando), eu só posso solicitar a exclusão dessa movimentação se o funcionário devolver o valor do FGTS que ele já sacou?

claudia dos santos pereira lopes

Claudia dos Santos Pereira Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Negócios
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 23:45

Boa Noite, por favor preciso de ajuda urgente. Ontem dia 06/04 fui demitida e assinei apenas o aviso previo do empregador me dispensando de cumpri-lo. Porém tenho atestado de 15 dias datado de um dia antes 05/04. Devido a minha cabeça estar conturbada pois tinha acabado de ocorrer um falecimento na minha familia, esqueci deste atestado.
Se eu levar este atestado na empresa, é possivel cancelar esta demissaão, eu não assinei nada além disto.
E outra se tiver estes 15 dias a mais que já tenho, passo a ter direito a seguro desemprego a partir de que data? Minha contratação foi em 08;11;2010.

Muito obrigada, estou aflita!

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:46

Preencha um Formulário ''RDT'' Campo 4 pedido de Exclusão do Movimento leve á CAIXA junto com CTPS Ficha ou Livro de registro de empregado e copia para que comprove que a TRCT foi cancelada , isso irá cancelar a movimentação no Conectividade Social . Em relação ao Envio da SEFIP peça exclusão do Movimento , depois reiforme os outros trabalhadores na modalidade 9 i o trabalhador que está retificando na modalidade de recolhimento , verifique em relação á alteração de valores na GPS , se aumentar faça um guia complementar , se diminuir faça uma compensação na próxima competência .

Att,

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 10:56

Bom dia pessoal!!

Uma funcionária foi demitida,gerada chave,como de praxe.No entanto,na homologação,a mesma não foi feita,devido aos dias a mais da nova lei do aviso prévio. São 3 dias a mais,fato que acarreta numa data posterior informada para calculo da grrf. Devo fazer uma rescisão complementar com essa diferença ou refazer a anterior?Em relação a movimentação do trabalhador,como devo fazer??

Grato.

Ronnie Bastos
edvaldo lisboa sousa

Edvaldo Lisboa Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 11:31

Bom dia tem um funcionario que foi demitido no dia 13/04/2012 e só foi dado baixa na carteira mais ele esta trabalhando quero saber se ainda tem como eu fazer o cancelamento dessa baixa para que ele nao perca o seguro ??
Obrigado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:05

Boa tarde pessoal!

No meu caso dois funcionários foram demitidos dia 28/01/2013 por justa causa e FGTS já foi pago referente ao mês de Janeiro.

1- A empresa e ele desistiram desta demissão e querem reverter reintegrando ou cancelando a demissão.

2- Entrou com um processo trabalhista e no acordo foi dada demissão sem justa causa, devendo receber todos os direitos. Neste caso o mesmo abriu mão da multa rescisória no acordo.


como procedo com a SEFIP e guias de recolhimento neste caso?

Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:25

Anya, desculpe.

Criei o tópico e depois vi que já tinha um similar e dei continuidade aqui.

Obrigada pela ajuda.

Repassei a contabilidade para verem como fica.


Mas no caso do cancelamento da demissão do primeiro funcionário ainda não tive uma luz no final do túnel por parte contábil e nem jurídica.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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