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Reflexo de Feriado

Erika Barbosa Oliveira Alexandre

Erika Barbosa Oliveira Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 07:19

Em uma reclamatória trabalhista, foi dada a seguinte sentença:

"Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados na ação ajuizada por ******* em face de *********, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença:

1- domingos e feriados trabalhados em dobro de todo o período contratual com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%;

2- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. "

Como realizo o cálculo desse reflexo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:37

Erika Barbosa Oliveira Alexandre bom dia!

Aconselho a procurar um perito trabalhista.

Fredson Lopes

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