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INSS de Autônomos

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 21:42

Quanto a contribuinte autônomo:

1) O contribuinte que paga 20% da contribuição sobre o salário mínimo, e quando paga, sempre paga valor a maior. Isso é válido? É levado em conta no cálculo da aposentadoria, posteriormente? Exemplo: 20% do sal.min = R$ 93,00. Quando do pagamento, o contribuinte paga R$ 115,00; R$ 120,00; etc...

2) O contribuinte está desde junho sem pagar o GPS, para atualizar agora, simplesmente calcula o valor de cada mês, e paga tudo?

Grato!

J.Nilson

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 22:00

Bem, esta meio confuso, mas vamos lá.
ele tá pagando a maior porque?
Pois esta pagando em atraso:?
Caso seja pagamento em atraso, problema dele.

Quanto a segunda pergunta.
Sim, atualiza uma por uma, já que são meses distintos e assim o juros e multa que incide em cada uma das guias é diferente.
Cabe ao contribuinte saber se vai pagar todas de uma vez ou se quer pagar duas, uma, ou se quer fazer um alto parcelamento, como, paga a do mês e uma em atraso, e assim sucessivamente.

Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 22:42

Boa noite, caro Edilson!

Primeiramente, muito obrigado pela atenção em respoder.

Quanto ao pagamento a maior, simplesmente por vontade própria, pensou em "sempre que puder" pagar "um pouquinho a mais". E isto não é por atraso não, paga sempre em dias (até o atraso que comento na segunda pergunta, claro), mas sempre coloca estes acrescimos, por conta própria. Então, minha dúvida em relação a isto, é se estes acréscimos por conta própria, fazem alguma diferença, por pequena que seja, nos seus cálculos. Ou se não vale a pena, é melhor pagar o valor taxado mesmo.

Mais uma vez, muito grato.
J.Nilson

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 10:24

Bom dia, Valmir!

Obrigado pela resposta. Ajudou sim.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 13:30

Tem uma questão que pode ser interessante, por exemplo: se a pessoa paga R$ 120,00 é considerado como salário de contribuição a quantia de R$ 600,00 (20% dividido por 120).

Porém, conforme for o caso concreto, ou seja, se a pessoa não tem interesse de aposentar por tempo de contribuição ou se não tiver interesse de sempre ir aumentando a contribuição, pode ser (veja bem, pode ser, depende de cada caso), interesse a pessoa contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário minímo, ou seja, R$ 51,15 com o código 1163 para autônomo.

Essa alíquota de 11% só pode ser utilizada para base de um salário.

Para maiores informações, favor postar ou procurar uma pessoa especializada em direito previdenciário.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:39

Bom dia a todos.

Um profissional autônomo ODONTOLOGISTA que possua plano de previdência privada é obrigado a recolher INSS?

Caso sim, deverá recolher o INSS sobre o salário mínimo ou existe outro piso?

Agradecida pela atenção que vierem a dispensar.

Steffany

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:06

Boa-tarde Steffany

Sim, é obrigatório recolher para o INSS com base no art. 9º, inciso V, alínea "h" da Lei 8213/91.

A lei diz que deve ser recolhido com o rendimento que teve no mês, porém, limitando ao teto que em 2011 é de R$ 3.689,66.

Desde forma, deve somar o rendimento total do mês e aplicar a alíquota de 20% para achar o valor a recolher para o INSS.

Se os rendimentos fosse de pessoa jurídica seria de 11%, porém, já seria retido pela própria empresa pagadora.

Patricia Mendes

Patricia Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:13

Boa Tarde!!!

Irei receber meu pagamento através de RPA, sendo que estou achando o desconto que a empresa está informando muito alto, exemplo valor dos serviços prestados R$5880,00, possuo dois dependentes.

Teria como alguém me passar o cálculo correto discriminado.

Obrigada!!

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:23

Boa-tarde Patrícia

Quando o pagamento é feito por RPA terá em regra, dois descontos: IRRF e INSS.

Considerando ainda os dados de dezembro/2010, os valores serão:
INSS = R$ 381,41
IRRF = R$ 736,45 (considerando os dois dependentes)

Desta forma, seu líquido será de aproximadamente R$ 4.762,14

Se já tiver sido descontado o INSS em outra empresa, não precisa descontar novamente, bastando informar a uma empresa, pois o teto para descontar é de R$ 381,41 (com base em dezembro/2010).

Patricia Mendes

Patricia Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:26

Cleibson, boa tarde!

O valor líquido que me informaram foi de R$3.890,00, gostaria de saber se existe possibilidade legal de haver mais algum desconto além desses???

Obrigada!!!

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 15:55

Sinceramente não consigo entender por qual motivo seria R$ 3.890,00.

RPA é Recibo de Pagamento de Autônomo, ou seja, pessoa física. Pois se fosse empresa, seria diferente, mas também não chegava a tanto.

Pode ser que esses esteja retendo também o ISS (imposto sobre serviço) da prefeitura. Teria que saber que eles poderiam fazer isso, mas mesmo podendo, está muito "caro" se for ISS.

Confesso que fica difícil te passar maiores informações não tratando do caso concreto, mas sugiro que peça para eles relacionar quais os valores descontados e então poderemos fazer uma análise melhor.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 20:52


Cleibson, obrigada pelo retorno, muito bem fundamentado.

Só uma pequena retificação, no seu texto onde voce diz art. 9º, é o art. 11º.

Muito grata.

Steffany

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