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Justa Causa para funcionário no aviso prévio

Andre Luis

Andre Luis

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 13:46

Gostaria de saber se isso é possível, pois acabei de ver um caso como esse que foi liberado pela contabilidade, claro que a responsabilidade é da empresa.

Funcionário recebeu aviso prévio trabalhado, trabalhando nos próximos 30 dias.
Em 20 dias depois, esse funcionário abriu um MEI no mesmo ramo de atividade e criou um site de vendas.

O ramo de atividade é agência de viagens. Segundo as leis da CLT com base no art 482 da CLT em seu inciso 3

"Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa."

Agora fica a dúvida, funcionário ou empresa ágil corretamente?

Ao meu ver, funcionário fica em aviso prévio para procurar outro trabalho e a empresa procurar outro funcionário.

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