isabela
contribuicao patronal subistituida trata-se da lei 12546/2011, conhecida como CPRB (contribuição patronal sobre a receita bruta)ou desoneração da folha de pagamento, na qual determinados setores da industria e serviços fazem a opção em recolher a contribuição patronal do inss de 20% sobre a folha, ou recolhe certa porcentagem sobre o faturamento mensal que varia de 1 a 4,5 % conforme o seguimento da empresa.
exemplo de contribuição patronal subistituida e nao subistituida
empresa optante da desoneração cujo setor enquadra no indice de 2% sobre seu faturamento,faturamento mensal valor de r$ 10.000,00,recolhe contribuição de R$ 10.000,00 x 2 % = R$ 200,00, nesse caso nao importa o valor da folha de pagamento ,o valor de R$ 200,00 é recolhido em darf com codigo 2985
nao optante da desoneração
valor da folha de pagamento R$ 10.000,00 contribuição patronal inss R$ 10.000,00 x 20 % =R$ 2.000,00 gps cod 2100
nota-se que no caso acima é interessante fazer a opção pela desoneração da folha, lembrando que esta opção só é feita uma vez no ano que se faz no mes de janeiro nao podendo no decorrer do ano subistituir a forma de contribuição
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