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Tolerância ponto eletrônico

Greyce Hellen de Jesus Dal Pont

Greyce Hellen de Jesus Dal Pont

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 08:19

Minha empresa dá 1 hora de intervalo para o almoço, como o ponto é eletrônico, o mesmo tem a programação de tolerância de 5 minutos para mais ou menos.

Uma empresa externa de auditoria está questionando que não estamos dando o intervalo devido, pois vários funcionários batem o ponto aos 55 minutos (não completando 1h) por ter a tolerância.

A tolerância de 5 a 10 minutos permitidos ao dia que consta na CLT não vale para o intervalo de almoço?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:05

Greyce Hellen de Jesus Dal Pont

O art. 58 da CLT trata da jornada de horas do trabalhador: “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Ele não diz a qual período se refere esse atraso...
Porém, no Art. 71 diz:" Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder a 2 horas."

Um não pode alterar o outro... sendo assim, entende-se que a tolerância, se refere a entrada do funcionário, e/ou saída.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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