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Caique Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Prezados, Bom dia a todos!
Estou com uma duvida referente a promoção de um estagiário, o mesmo encerrou o contrato de um ano de estagio aqui na empresa. E gostaríamos de recontrata-lo como CLT, porém não sei ao certo se devemos aguardar ele gozar os 30 dias de recesso para poder fazer a contratação, ou se podemos contrata-lo imediatamente no término do contrato. Abaixo coloquei uma citação que diz sobre a lei dos estagiários, porém não aborda essa duvida que tenho.
"Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3."
Atenciosamente,
Caique Freitas
"Oseias 4:6 Meu povo perece por falta de conhecimento"