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Escala de revezamento

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 12:09

Olá pessoal, preciso da ajuda de vocês para interpretar a seguinte situação:

Trabalho com condomínios e na CCT está escrito da seguinte forma:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36

Para os fins do artigo 59, § 2º e 413 da CLT, os trabalhadores somente poderão ser submetidos às seguintes
Escalas de revezamento, mediante acordo coletivo com sindicato profissional, sem ônus para as partes:

A - 12 x 36 – 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, em um único local de trabalho.

B– 6 x 18 – 5 dias consecutivos de 06 horas trabalhadas, com 15 (quinze), minutos de
intervalo, 1 dia de 12 horas trabalhadas, com 1 hora para refeição.

Fomos até o sindicato eles disseram que podemos fazer qualquer outro acordo de escala de revezamento desde que não ultrapasse as 44 horas semanais e que o funcionário tenha uma folga na semana e que tenha almenos um domingo por mês. O problema está que na CCT está escrito que: "Os trabalhadores somente poderão ser submetidos às seguintes
Escalas de revezamento:"

Temos um condomínio que o porteiros trabalham 7 horas com 1 h de almoço para os diurno e 2 de janta para os noturnos, ele s tem folga durante a semana e um domingo por mês como preceitua o Art. 67 da CLT. porém estamos com receito de ir contra a CCT, e depois levarmos um processo trabalhista, pois a CCT nos da outra interpretação e como sabemos ela agora é superior a CLT nos casos onde não a infrinja.

Peço por favor ajuda daqueles que conhecem um pouco mais e possam nos ajudar a interpretar esta situação, desde já obrigado.

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