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Contribuição Laboral/Assistencial

MAIARA DA SILVA MIRANDA

Maiara da Silva Miranda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 11:52

Bom dia!



Gostaria de saber se uma empresa que possui um sindicato que o desconto que possui o desconto da contribuição laboral com 1% por mês, a data base da convenção é setembro e até o presente momento a convenção ainda não foi homologada pelo MTE, e a empresa desde de janeiro de 2018 não desconta a contribuição dos colaboradores, porque se a convenção não é homologada não tem validade, então oque prevalece e a reforma trabalhista sendo assim a empresa não descontará nem no mês presente e nem os retroativos?

"Não olhe o tamanho da estrada, perceba o quanto já caminhou."
Dennis Nepomuceno

Dennis Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 12:01

Maiara,

A reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017 não trata das contribuições laborais, confederativas, assistenciais, ou qualquer outra nomenclatura que os Sindicatos possam adotar. A reforma trabalhista alterou o texto dos artigos 578 e 579 da Constituição Federal, sobre a contribuição sindical anual.

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