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Deposito compulsório

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 19:22

Nayara, boa noite.
Você está se referindo a trabalhador(a) domestico(a), certo?

Esse deposito de 3,2% compulsorio, se refere a multa rescisória no caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador registrado pela CLT a multa equivale a 40%, que e paga no final do contrato de trabalho e em caso de demissão sem justa causa.
Já o trabalhador(a) domestico(a) esse valor e depositado mensalmente que equivale a 8% dos 40%, onde multiplicando 8% x 40% = 3,2%, e mais para facilitar a vida do(a) patrão(oa), depositando mensalmente o patrão(oa) não sentirá tanto ao invés de pagar tudo no final do contrato, e se a empregado(a) pedir demissão, esse deposito mensal e devolvido, ao contrário da empresa que no caso de pedido demissão não paga essa multa, ok..

acho que é isso que você quis perguntar, certo?

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