x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 335

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:06

Pessoal,
Trabalho com 2 contabilidades diferentes e uma delas para a diferença dos 7 minutos e 30 segundos da hora noturna como Hora Extra 50%.
A outra diz que não é correto pagar Hora Extra 50 % dessa diferença de 7 min e 30 porque no art. 73 da CLT, não informa nada sobre isso.
Alguém tem a lei que deve ou não pagar ?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:59

Maiara, bom dia.
As duas estão corretas, sendo que a primeira se não reduz a os minutos, então terá que pagar como hora extra NOTURNA, onde a formula e a seguinte

HEXTNOT = (minutos x 1,1428 x 1,50 x 1,20)

onde
1,1428 = e a relação entre 60m/52,5m
1,50 = percentual minimo da hora extra
1,20 = percentual minimo do adicional noturno

Lembrando que essa que está pagando, logicamente que está onerando a folha de pagamento, isso porque como sabemos a hora extra irá influenciar na Férias, Aviso Prévio, FGTS, Decimo Terceiro.

O correto e reduz o termino da jornada, assim evitará esse custo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.