Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioA empresa é obrigada a dar uns minutos de tolerancia para a funcionaria chegar atrasada ?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioA empresa é obrigada a dar uns minutos de tolerancia para a funcionaria chegar atrasada ?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Rogério, bom dia!
Conforme CLT Atr. 58 §1º: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários."
É essencial verificar em convenção coletiva do sindicato de classe se há alguma cláusula prevista quando se trata do assunto.
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Rogério
O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários.
Verificar também a CCT, muitas vezes contas alguma norma diferente dessa.
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