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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:42

Rogério, bom dia!

Conforme CLT Atr. 58 §1º: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários."

É essencial verificar em convenção coletiva do sindicato de classe se há alguma cláusula prevista quando se trata do assunto.

Atenciosamente,
Nathália
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:44

Rogério

O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários.

Verificar também a CCT, muitas vezes contas alguma norma diferente dessa.

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