Zenaide Vitoria da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia
Trabalho no setor da construção civil, e todos os meses pagamos a contribuição ao Seconci-SP, tenho alguns funcionários que tem plano de saúde particular, e eu gostaria de saber, tenho que pagar está contribuição, sobre o salario destes funcionários também? na CLT tenho algum amparo para não pagar a contribuição sobre o salario destes funcionários?
OBS: na convenção coletiva de 2016, diz que se o funcionário tem plano de saúde, comprovadamente não somos obrigadas a pagar esta contribuição. Mais na convenção de 2017 e 2018 está escrito que se o funcionário tem plano de saúde, "pago pela empresa" a empresa não precisa pagar a contribuição social ao Seconci-SP sobre o salario destes funcionários, ou seja mesmo ele tendo um convenio particular e que não precisara usar a assistência medica do Seconci-Sp, a empresa tem que pagar a contribuição sobre o salario do mesmo. Qual a necessidade de pagar uma assistência medica para um funcionário que não à usará?
Desde já agradeço a ajuda de todos