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Contribuição Social ao Sindicato

 zenaide vitoria da silva

Zenaide Vitoria da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:43

Bom dia

Trabalho no setor da construção civil, e todos os meses pagamos a contribuição ao Seconci-SP, tenho alguns funcionários que tem plano de saúde particular, e eu gostaria de saber, tenho que pagar está contribuição, sobre o salario destes funcionários também? na CLT tenho algum amparo para não pagar a contribuição sobre o salario destes funcionários?

OBS: na convenção coletiva de 2016, diz que se o funcionário tem plano de saúde, comprovadamente não somos obrigadas a pagar esta contribuição. Mais na convenção de 2017 e 2018 está escrito que se o funcionário tem plano de saúde, "pago pela empresa" a empresa não precisa pagar a contribuição social ao Seconci-SP sobre o salario destes funcionários, ou seja mesmo ele tendo um convenio particular e que não precisara usar a assistência medica do Seconci-Sp, a empresa tem que pagar a contribuição sobre o salario do mesmo. Qual a necessidade de pagar uma assistência medica para um funcionário que não à usará?



Desde já agradeço a ajuda de todos

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