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Aposentadoria por idade / tempo de serviço

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:09

Boa tarde, colegas

Uma mulher com 61 anos, alcançando 89 pontos na regra 85/95, terá algum prejuizo no valor da aposentadoria ou deve esperar completar o tempo de serviço, já que se encontra bem de saude e com um emprego razoável?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:20

Paula, boa tarde.
A mulher com 60 anos de idade, e tendo o tempo mínimo que é de 15 anos para a modalidade de Aposentadoria por Idade, já pode solicitar a aposentadoria por idade urbana.
Ela pode verificar pelo = meu .inss. gov.br, sua situação e também fazer a simulação do valor da contribuição que irá receber.
Ela não tera a incidência do fator previdenciário que diminui o valor da aposentadoria.
Veja no link abaixo, passo a passo para se cadastrar/senha

https://inss.blog.br/servicos-online/senha-cnis/

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:57



paula

para a aposentadoria feminina ,no caso se essa pessoa ja tem 48 anos de idade e 30 de contribuição ja tinha o direito adquirido quando começou a vigorar lei da pontuação 85/95,portanto pode se aposentar sem perdas, a nova regra é aplicada para quem nao tinha direito adquirido(idade) quando começou a vigorar a lei.

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