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FÓRUM CONTÁBEIS

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Folga em Período Escolar

ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:09

Bom Dia

Fazemos a contabilidade de entidade, necessariamente uma Creche. Por todo o período de existência da mesma em Julho é concedido 15 dias de folga (ressesso) e em Dezembro é concedido 30 dias de férias. Entrou um novo presidente e o mesmo está disposto a mudar isso, ou seja, em julho dar férias e em dezembro também, sendo assim dividido em 02 períodos. Neste caso, entendesse que esse beneficio de folga (ressesso) é considerado como direito adquirido por sempre ter sido feito desta maneira ou ele pode considerar como férias e dividir o período em dois dando uma quantidade de dias agora em julho e o restante em dezembro?

Atenciosamente,
Alanna Reis
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 06:39

Alanna, bom dia.
Nada impede de conceder férias, afinal o recesso em sua maioria e porque o empregado não tem direito as férias, ou seja, ainda não completou o periodo aquisitivo. Antes da reforma trabalhista somente em caso excepcionais poderia dividir as ferias em dois periodos, com a reforma acabou

Com a publicação da Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) , nova possibilidade de fracionamento ou parcelamento das férias foi concedida para negociação entre empregado e empregador, mas diferentemente do texto anterior, a nova norma não exige a excepcionalidade da divisão, conforme abaixo:

"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. "

O que precisa verificar são;

a) Se o empregado tem ferias vencidas
b) Convenção Coletiva de Trabalho, se nela consta se o mês de Julho a empresa e obrigada a conceder o RECESSO, (acredito que não, mas....)

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