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Alguma lei que penalize o colaborador

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:37

Suelania Cardoso bom dia.

O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.

Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

Lembrando que é importante fazer que o funcionário assinem sempre depois de cada reunião um comunicado informando o que foi dito (resumo da reunião) e que eles tem que estar ciente das multas e que devem zelar pelo pelo local de trabalho.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:48

Obrigada, Billy Douglas.

Vou verificar, mas acredito que não esteja no contrato de trabalho.

Mas mesmo assim, a partir de agora iremos pedir a assinatura para o resumo da reunião, e assim comprovar que pedimos o tal cuidado. A pesar de todos saberem o seu direito como colaborador, e estarem cientes de que foi feito o pedido.


Grata.

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