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Rescisão após aux doença seguido de licença maternidade

Karina Zaro

Karina Zaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 19:09

Boa noite,

Estou com uma dúvida e apesar de ter pesquisado bastante, gostaria da confirmação dos colegas, pois esta situação é nova para mim. A situação é a seguinte: funcionária admitida em 15/09/2016 foi afastada em 05/09/2017 por gravidez de risco, permanecendo assim até 25/02/2018, quando entrou em licença maternidade. A empresa concedeu as férias vencidas em 26/006/2018 e decidiu dispensá-la agora dia 26/07 no seu retorno. Já verifiquei a estabilidade da gestante na convenção que é a mesma da CLT: 150 dias.

Na rescisão, a funcionária fará jus:

- saldo de 1 dia de salário;

- aviso prévio de 33 dias (já confirmado em convenção coletiva);

- 5/12 de 13º salário +1/12 ref ao aviso previo ( sendo 4/12 a ser compensado em gfip, pois trata-se do período da licença-maternidade), pois os meses de jan e fev em tese foram recebidos junto ao auxílio doença;

- 10/12 de férias + 1/3 + 1/12 e 1/3 ref ao aviso prévio ( e aqui é a minha maior dúvida, o período do afastamento seguido da licença ainda assim gera o direito de férias proporcionais??? não seria apenas 5/12 + 1/12 do aviso? e as férias sobre a licença maternidade podem ser compensadas na gfip?

Agradeço imensamente se puderem me auxiliar.

Att,

Karina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 07:03

Karina, bom dia.
Eu, só não concordo com o decimo terceiro, pagaria 06/12 e deduziria o valor pago pelo INSS(auxilio doença), isso porque na grande maioria o valor pago pelo INSS e inferior ao valor que tem de direito, algumas cct menciona isso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 11:22

Karina,

Admissão = 15/09/2016
Demissão = 26/07/2018 (você menciona o mês de JULHO, certo?))
Projeção do Aviso Prévio = Julho - 06 dias, Agosto - 27 dias., (27.08.2018)

Aviso Prévio = 33 dias
Decimo Terceiro = 07/12
Férias = 10/12
1/3 Férias
Decimo Terceiro s/Aviso Prévio = 1/12
Ferias sobre o Aviso Prévio = 1/12
1/3 Feiras sobre o Aviso Prévio.
Saldo de Salario = ???

Precisa também verificar a data base do dissidio, ok..

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