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Compensação de valores em Gefip

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 08:44

Bom dia pessoal, uma empresa emitiu notas fiscais de prestação de serviços para um órgão público federal, o qual reteve a contribuição previdenciária (o código da retenção foi o 2640, usado pelo órgão público), e a empresa também pagou a contribuição previdenciária devida, ficando portanto, o recolhimento em duplicidade. Procurado, o órgão público pediu para que procurássemos a RFB, pois, segundo eles nada podem fazer para devolver esse valor. A RFB, também não orientou nada de maneira concisa, pedindo para procurar a delegacia regional.
Ficamos pensando se então: será se para agilizar esse processo não poderíamos compensar o que foi pago a mais nas próximas gefip´s a serem emitidas?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 09:29

patricia bom dia

pelo que entendi foi recolhido gps em duplicidade caso positivo pode sim e deve compensar na gfip,ha algum tempo atras eu fiz uma consulta com um fiscal da receita federal a respeito desse assunto, fui orientado que posso fazer qualquer compensação em gfip desde que depois possa comprovar o pagamento em duplicidade ou indevido, segundo o fiscal o programa sefip foi criado extamente para facilitar esse processo de retenção,informação,compensação,restituição etc.., se vc tem documentação que comprove as informaçoes seja de compensação,retenção ,etc pode fazer sem medo , se futuramente houver uma fiscalização vc esta amparada.

grato

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 09:54

Paulo Henrique, compreendo, agora me surgiram mais duas dúvidas, talvez possa me ajudá-las:
1- Posso fazer diretamente no campo compensação da Gefip? E a competência que devo colocar será a do inss pago a mais, ou coloco a competência atual?
2- E há algum limite de compensação por mês, por exemplo, o valor a ser compensado seria de R$5.000,00, e o valor de inss que recolhemos por mês é de R$300,00, será se posso compensar o valor total de R$300,00, ou somente uma porcentagem desse valor?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil

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