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Patricia Asai
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal, uma empresa emitiu notas fiscais de prestação de serviços para um órgão público federal, o qual reteve a contribuição previdenciária (o código da retenção foi o 2640, usado pelo órgão público), e a empresa também pagou a contribuição previdenciária devida, ficando portanto, o recolhimento em duplicidade. Procurado, o órgão público pediu para que procurássemos a RFB, pois, segundo eles nada podem fazer para devolver esse valor. A RFB, também não orientou nada de maneira concisa, pedindo para procurar a delegacia regional.
Ficamos pensando se então: será se para agilizar esse processo não poderíamos compensar o que foi pago a mais nas próximas gefip´s a serem emitidas?
Auxiliar Contábil