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Valor da Guia Rescisória se recolhimento dos FGTS

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 julho 2018 | 21:02

Bom dia!

Estou precisando fazer uma rescisão e ao puxar o Extrato para Fins rescisório veio vários meses em aberto sem recolhimento do FGTS.
Minha dúvida é se posso fazer a GRRF, sem orientar o cliente efetuar os FGTS em atraso?

Vi o tópico abaixo e entendi que sim:
www.contabeis.com.br


Obrigado a quem puder ajudar.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 8 julho 2018 | 21:36

Boa Noite Diogo,
O correto é recolher o FGTS do meses que estão em atraso e gerar a GRRF com base no valor atualizado.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 17:30

Leandro muito obrigado

(se alguém puder arrumar o título, ficou SE ao invés de SEM)


Obrigado,
Diogo

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