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HORA EXTRA ( Como pagar )

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 15:00

Boa tarde.
Tenho duvidas quanto ao pagamento de hora extra. No meu caso é o seguinte. Uma funcionaria trabalha horario normal, 07:00 as 17:00 com 02:00 de almoço. Porem, teve um dia que ela precisou ir com a patroa para uma viagem, sairam as 19:00 e retornou no dia seguinte as 18:00. Como eu posso calcular o pagamento dessas horas que ela trabalhou ( 19:00 as 18:00 ), ele é babá.
Outra coisa, se trabalha no horario de almoço paga-se 50% de hora extra?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:18

Lysa, bom dia.
Resumo;
a) das 19h00 às 07h00 - 01 (hora de intervalo) = 11 horas, mas,
... das 19h00 às 22h00 = 03 hs à 50% = 4,5hs
....das 22h00 às 07h00 - 01 hs = 08 hs x 1,1428 (hora noturna) = 09 hs

b) das 07h00 às 17h00 = normal (sem hora extra)
...das 17h00 às 18h00 = 01 hora à 50% = 1,5hs

Totalizando
Hora Extra = 50% = 5,5 hs
HENOT = 50% = 9,0hs

Calculando;
Como você não mencionou salario, então vou considerar(exemplo) R$ 1.200,00
Hora Normal = 1.200/220 = R$ 5,45

Hora Extra = 50% = 5,5 x R$ 5,45 = R$ 30,00
HENOT = (horas x 1,20 x 1,50) x salario = ( 9,0 x 1,20 x 1,50) x 5,45 = R$ 88,29

Além disso tem a média de DSR sobre as horas extras
MDSR s/h = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Considerando o mês de Julho/2018
MDSR s/h = ( 0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%
MDSR s/h = (88,29 + 30,00) x 19,23% = 22,75

Resumindo
Salario = R$ 1.200,00 (exemplo)
Hora Extra = 50% = 5,5hs = R$ 30,00
HEXTNOT = 50% = 9,0hs = R$ 88,29
MDSR s/hextras = 19,23% = R$ 22,75
Total = R$ 1.341,04

Lysa, e importante deixar bem detalhado no holerith, para que ela não tenha duvida, ok...

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:37

Bom dia, Carlos.
Obrigada pelas informações.

Resumo;
a) das 19h00 às 07h00 - 01 (hora de intervalo) = 11 horas, mas,
... das 19h00 às 22h00 = 03 hs à 50% = 4,5hs
....das 22h00 às 07h00 - 01 hs = 08 hs x 1,1428 (hora noturna) = 09 hs


Poderia me explicar esses calculos. O que é adicional noturno, é pago quanto? É necessario o intervalo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:49

Lysa, veja no link abaixo

https://pontomais.com.br/blog/o-que-e-adicional-noturno/

1 -O que é adicional noturno, é pago quanto?
R - e pago um percentual mínimo de 20%, mas no seu caso e hora extra noturna, onde está incluso a hora extra + adicional noturno

2 - É necessario o intervalo?
R - Todos os trabalhadores precisam de um intervalo para descanso e alimentação, caso não tenha essa hora e pagar como hora extra, e podendo ser multada pelo m.trabalho, caso haja denuncia.

ok..

Bianka Carbonieri

Bianka Carbonieri

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Marketing
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:53

https://www.oitchau.com.br/blog/hora-extra-conheca-as-regras-de-pagamento/

Em feriados
Quando o colaborador é convocado para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho!

Por exemplo, se um colaborador ganha R$25 por hora de trabalho, em um feriado sua hora passa a valer R$50, no mínimo. A porcentagem a ser acrescida ao valor normal da hora de trabalho é estabelecida em acordos coletivos e, para algumas categorias, pode chegar a 200% do valor normal da hora.

No entanto, a empresa, ao contratar um colaborador, deve deixar bem claro em seu contrato de trabalho que, eventualmente, ele poderá trabalhar em um feriado!

Além disso, o empregador precisa levar em consideração que o período mínimo de descanso de um colaborador entre duas jornadas é de 11 horas. Portanto, se o colaborador terminou sua jornada de trabalho às 22h, ele só poderá voltar ao trabalho a partir das 9h do dia seguinte.

Para fazer o cálculo, suponhamos que o nosso colaborador recebe um salário de R$2500 por 220 horas trabalhadas. Veja como aplicar as regras:

Para descobrir o valor da hora extra desse colaborador, é necessário dividir o valor do salário pelas horas mensais, ou seja, 2500/220. O resultado dessa conta é 11,36.

Se a porcentagem de pagamento de hora extra de acordo com o acordo coletivo da categoria é a mínima, ou seja, 100%, o próximo passo é aplicar a porcentagem sobre o resultado acima: 11,36 x 100% = 22,72.

Portanto, R$22,72 será o valor da hora trabalhada em um feriado para nosso colaborador.


Em finais de semana
As horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada. No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.

A CLT permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. No entanto, o prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas!

Se ultrapassar esse limite de tempo, o pagamento das horas extras deverá ser feito de acordo com o cálculo acima.


Para colaboradores que trabalham meio período

Um colaborador só tem o direito a receber hora extra se trabalhar, pelo menos, 26 horas por semana, de acordo com as novas regras trabalhistas. Ainda assim, o colaborador pode realizar até seis horas extras!



Para home office

A Nova Lei Trabalhista prevê o trabalho em home office em duas modalidades que são de acordo entre a empresa e o colaborador!

Nestes casos, a jornada de trabalho é cumprida por tarefas ou por horário. Quando fica estabelecido que a jornada será por tarefas, não há o pagamento de horas extras.

Já quando a jornada é controlada por horário, o colaborador poderá fazer hora extra e o pagamento se dará da mesma forma que um colaborador interno.


Para expediente noturno

O horário noturno compreendem turnos que se iniciam às 22h e terminam às 5h. O valor do adicional noturno é equivalente a 20% do valor normal da hora de trabalho, mais o acréscimo de 50%.

No caso de nosso colaborador, que recebe R$11,36, sua hora de trabalho noturna será de R$11,36 + 20% = R$13,63. A esse valor, deve-se acrescentar, ainda, 50% = R$13,63 + 50% = R$20,44.

É importante citar que a hora do colaborador do período noturno não é de 60 minutos e, sim, 52 minutos e 30 segundos!

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