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Multa por atraso de pagamento de sálário

LUCINEIA BORCI DA SILVA

Lucineia Borci da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:36

Bom dia

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No caso do pagamento do funcionário for pago fora do prazo, ou seja depois do quinto dia útil do mes, a empresa é obrigada a pagar alguma multa ao funcionário e se além do funcionário tem que gerar alguma guia de recolhimento paga pagamento ao governo.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:59

Lucineia Borci da Silva
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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