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Encargos Trabalhistas -Seguro Desemprego

Renata Hylario

Renata Hylario

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 13:59

Boa tarde,

Quando o empregador demite um funcionário , os encargos ao qual me refiro INSS , se nao tiver devidamente pagos ou informados pela SEFIP, seria motivo de recusa para receber o SEGURO DESEMPREGO.Houve mudanças na legislaçao ?

RENATA HYLARIO
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:50

Renata Hylario
Se não houver informação na SEFIP, automaticamente não constará valor de contribuição, sendo assim ele não terá direito ao seguro.
Pois para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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