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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de demissão antes do termino

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 10:46

Caros colegas.
Como vocês agem em uma situação quase que rotineira em contratos de experiência:
O empregado é contratado para experiência de 30 dias, trabalha 5 dias e pede o desligamento.
É bem provável que esta rescisão dê saldo negativo, sem considerar a forma legal neste caso vocês fecham o trct desta forma ou pagam pelo menos os dias trabalhados?
Agradeço a participação.

joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Dentista
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:49

Marcos.

Pela Legislação, voce pode descontar 50% dos dias que faltam para termino da experiencia.

Mas aqui na empresa, nesses casos, quando o cara só trabalhou 5 dias, eu pago os 5 dias, faço descontos do INSS e só. Abçs

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:48

procedo um poco diferente aki....

descontamos metade dos dias faltante!! como a rescisao nao pode ser Negativa gera emprestimo!!

mas enfim sai ZERADA...


abraço !!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:58

Marcos, acredito que o procedimento será de acordo com o que voce já fez em relação a este colaborador.
Existem anotações em CTPS que foram feitas, que voce pode cancelar ou não.
Voce pode 'apaga-lo' do seu sistema e paga-lo pelos 5 dias trabalhados, ou proceder na rescisão conforme manda a Lei e descontar conforme art 480 da CLT.
Muita burocracia com certeza...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 17:29

Em todas as empresas por onde trabalhei, sempre fiz a rescisão com todos os descontos, mesmo se o funcionário tivesse trabalhado apenas 1 dia. Certamente as rescisões vem zeradas, ou com saldo negativo. Nunca tive nenhum problema a não ser o de aguentar o mal humor de alguns desses funcionários.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:54

Wilian,

Na rescisão existem os pagamentos e os descontos. Você receberia tudo que tem direito (Férias + 1/3 e 13° proporcionais, dias trabalhados, e demais rendimentos de direito) formando o rescisório bruto.

Depois entram os descontos normais que houver (vale-transporte, vales, INSS e, nesse caso, haverá a multa por rescisão que é de 50% do que você receberia até o final do contrato, se faltam 15 dias para terminar, você será descontado o valor referente a 7,5 dias.

O Rescisório bruto menos os descontos será o saldo a receber.

Quanto mais próximo do fim do contrato menor a multa e maiores a chances de sobrar alguma coisa. Sem contar que se você for desligado após o dia 15 receberá mais 1/12 de férias e 13°.

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