Ana Paula Kuhnen Mendonça
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia Caros colegas, estou com uma duvida quem puder me ajudar. Uma Sociedade Individual de Advogados, está enquadrada no anexo IX do SImples Nacional e o patronal do INSS deve ser recolhido 20% + 11% descontado do pro-labore. É possível o advogado dessa sociedade não recolher pela empresa e fazer seu recolhimento atraves do carnê de autonomo e recolher apenas os 20% pelo código 1007?