x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 652

Pro Labore de SOciedade Individual de Advogados

Ana Paula Kuhnen Mendonça

Ana Paula Kuhnen Mendonça

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:03

Bom dia Caros colegas, estou com uma duvida quem puder me ajudar. Uma Sociedade Individual de Advogados, está enquadrada no anexo IX do SImples Nacional e o patronal do INSS deve ser recolhido 20% + 11% descontado do pro-labore. É possível o advogado dessa sociedade não recolher pela empresa e fazer seu recolhimento atraves do carnê de autonomo e recolher apenas os 20% pelo código 1007?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.