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Contratação por obra certa

Lucilena Sabino de Almeida

Lucilena Sabino de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:11

Boa tarde, temos em nosso escritório uma empresa com atividade de construção civil e que deseja contratar seus trabalhadores Com Contrato Por Obra Certa. Minha dúvida é, se, nessa modalidade há limite de recontratação dos trabalhadores, uma vez que no momento, o intervalo entre uma obra e outra é em torno de 30 a 47 dias. Ovrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 17:00

Lucilena,

O contrato de trabalho por obra certa é também considerado uma modalidade de contrato por prazo determinado, em que o empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT, dá uma olhadinha na lei e também checa com o sindicato de classe se na CCT há alguma cláusula que dispõe sobre o limite para recontratação.

Atenciosamente,
Nathália

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