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eSocial - Prosoft

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 07:52

Bom dia!!
Alguém está tendo problemas ao enviar admissão s-2200?
Estou desde ontem tentando transmitir e retorna como devolvido pela SERPRO com erro "A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento."
A prosoft fez acesso remoto e verificou que está tudo certo e disse ser um erro da SERPRO. Liguei pro E-social e falaram que é um erro no XML.
Enquanto isso não consigo enviar a admissão e o prazo de envio vai se esgotando..

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 08:54

Natália, bom dia,

aqui estamos com a mesma ocorrência,
a admissão é para 30/11, estamos tentando enviar e dá esta mesma mensagem, e o evento é devolvido,

ligamos para a Serpro e eles alegam estar tudo ok.

Outros eventos enviados estão sendo aceitos, por isso acredito que o erro deve ser do sistema prosoft mesmo.

Nossa versão está atualizada ok.

o que fazer????

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 09:07

Bom dia,
Como devo proceder no caso em que o funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso?
Qual prazo para enviar este desligamento para o e-social?

Obs: empresa do grupo 2

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 09:45


Nota da Prosoft sobre o erro:

56838 - eSocial - STATUS 10 EVENTO S2200


Prezado Cliente,

Informamos que os eventos de admissão S2200 estão retornando no Status 10 com a mensagem: A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.

A Serpro informou através do protocolo Oculto6 que é o erro 197 e está sendo tratado pelos seus técnicos, mas ainda não possui previsão de conclusão.

Em caso de dúvidas realize contato com a Central de Atendimento eSocial através do número 0800 730 0888.

Fique atento a novas mensagens relacionadas ao tema!

Atenciosamente,

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 17:33

Kelen e Natália Cristina da Silva

Boa tarde !

Não é bem assim, descontar somente porque ele não vai cumprir o aviso. Primeiro é preciso saber POR QUE ele não quer cumpri-lo. Se ele tiver que assumir outro emprego, justificado por escrito, este empregador não pode descontar nada, tem que liberar. Segundo, há várias discussões sobre o tema em descontar o aviso. O mais sensato, segundo algumas decisões judiciais e até sindicais é NÃO PAGAR os dias que ele NÃO TRABALHAR. Aguarda-se os 30 dias e realiza o cálculo do TRCT e o saldo, se houver, pagar no primeiro dia útil.

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:13

André de Oliveira,
Concordo plenamente com você em relação a justificativa de outro emprego, realmente neste caso tem que liberar do aviso.
Mas em relação ao desconto do aviso, acho complicado esperar passar 30 dias do periodo do aviso não cumprido para fazer a rescisão e só então fazer o pagamento. Neste caso estaria também a empresa sujeita a multa por pagamento da rescisão fora do prazo.

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:34

Bom Dia.

Natália, estou com o mesmo erro no evento 2200 "A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento." e pela nota que Você postou aqui no fórum imagino que temos que aguardar a Prosoft liberar alguma atualização resolvendo o dito problema.

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:07

O mesmo caso Natália, ontem a tarde e hoje nada não consigo enviar nada.

E os clientes não irão mudar a data de admissão de seus empregados, creio que temos que enviar fora do prazo mesmo, pautados no protocolo que a Prosoft publicou na nota.

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:24

Antonio Carlos Frizzanco,
Na ultima atualização da Prosoft ele liberaram para utilizarmos da admissão preliminar.
No caso nos faríamos a admissão preliminar no site do E-social, e depois com o número do protocolo finalizamos o registro do funcionário enviando o s-2200.
Seria uma opção para não enviarmos o registro fora do prazo.
Aqui iremos fazer a atualização para a nova versão da Prosoft no final da manhã, dou um retorno aqui se vai dar certo.

APARECIDA DE CASSIA PADOVEZE

Aparecida de Cassia Padoveze

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:26

ola pessoal

também estou com problema na admissão a mensagem é A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.

alguem ja enviou admissão de trabalhador como registro preliminar codigo S2190 ? é direto no portal esocial?

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:54

Consegui falar com o suporte da prosoft, minha dúvida é como faço pra enviar novamente o evento S2200.

A unica maneira é alterando alguma informação, como estava tudo correto e não tinha o que alterar, eu tirei o DDD do telefone do funcionário e salvei e cancelei o envio pro esocial, alterei novamente colocando o numero do telefone e salvei, encaminhando pra transmissão pro esocial.

Liguei tambem no 0800 do esocial e perguntei se a empresa vai ser penalizada por enviar admissões fora do prazo devido a erro do SERPRO.
O atendente me disse que não, mas é bom guardar aquela tela do erro, então tirei um print aqui e guardei.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 16:44

Boa tarde!
Tenho dois atestados de um funcionário que quebrou a mão (não foi acidente de trabalho) Um é do dia 27/11 por 2 dias e o outro é do dia 28/11 por 15 dias.
Estou em dúvida de quando tenho que informar estes atestados? Os dois somam 17 dias de afastamento.
Preciso informar ao e-social até o dia 07 /12 ? ou somente no 16º dia do afastamento, que vai ser no dia 12/12?

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 16:55

Kelen, boa tarde

Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente da ocorrência.

Acredito que o atestado de 2 dias não precisa a não ser que foi seguido ai pode caracterizar entrar na Caixa


Att.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:43

Obrigada, Susan!
Após o primeiro atestado o funcionário não retornou ao trabalho, então acredito que terei que informar os dois atestados, pois no 16º dia poderei encaminha-lo ao inss.

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:49

Sim afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência, caso não tenha transcorrido os prazos previsto anteriormente.

Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:19

Oi gente, vê se alguém pode me ajudar:

Antes de saber que a obrigatoriedade das empresas do SIMPLES NACIONAL ia prorrogar para janeiro, eu enviei todos os eventos de tabelas e eles foram aceitos, agora uma dessas empresas que eu ja enviei teve uma alteração contratual, eu alterei no Prosoft e enviei como evolução com a data da alteração, só que retorna com a seguinte mensagem:


O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:


Alguém sabe como resolver?


Obrigada!!!!

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:23

Jessyca,

Você conseguiu resolver este erro. Estou com o mesmo problema.

Um funcionário que foi transferido da matriz para filial de um empresa não estou conseguindo transmitir para o e-social dá o seguinte erro:
Grupo ''Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário'' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
O valor informado deverá ser maior que ZERO.
O CNPJ base informado deverá ser diferente do CNPJ base do informante do evento.
Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.
A data deverá ser posterior à data de admissão do trabalhador.
Localização: /eSocial/evtAdmissao/vinculo
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/qtdHrsSem

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:59

Aline Bom dia

Você deve 1º verificar se o funcionário veio de transferência de outra empresa. Se ele veio no cadastro de funcionario tem uma aba para você preencher de onde ele veio.
Acredito que apos isso você consegue.
Pq a data da admissão dele deve estar inferior a abertura da empresa.

E verifique no cadastro dele se já esta o horario que ele vai trabalhar e se esse evento já foi para o e-social.
Att.

Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:22

Aline, o meu estava dando o mesmo erro, consegui enviar depois dessa orientação da Prosoft:

Oculto-S14-Transfer%C3%AAncia-de-Funcion%C3%A1rios-entre-Matriz-e-Filial-CNPJ-Base" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">wolterskluwerbrasil.zendesk.com


Se você não conseguir acessar por esse link, o conhecimento é o S14 da base "nova" de conhecimentos.


Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:54

Bom dia!!
Alguém já precisou fazer cancelamento de aviso prévio?
Uma empresa solicitou um aviso de um funcionário como pedido de demissão, e eu fiz a transmissão do aviso. Agora a empresa pediu pra alterar o aviso como se ela estivesse dispensando.
O problema é que ao transmitir o evento de cancelamento do aviso, retornou como devolvido pela SERPRO como o erro: "Evento de Exclusão ou Retificação deverá ser do mesmo tipo e se referir ao mesmo objeto do evento a ser excluído/retificado."
Localização: /eSocial/evtAvPrevio/ideEvento
E agora além de não saber qual o problema desse erro, eu não consigo retransmitir o cancelamento do aviso, pois o mesmo já foi excluído no sistema.
Liguei pro suporte da Prosoft, e eles não tem solução pro problema.

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