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eSocial - Prosoft

Antonio Augusto

Antonio Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:26

Boa tarde
Tenho tentado enviar um s2230 de um afastamento de 4 dias de doença mas sempre esta voltando devolvido pela SERPRO com a seguine mensagem:

"Grupo ''Informações Relativas ao Atestado Médico'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado.
Ações Sugeridas:
- Verificar se o afastamento foi cadastrado.
- Verificar a data de retorno do afastamento. A data de retorno do afastamento deve ser, sempre, maior ou igual ao afastamento.
Localização: /eSocial/evtAfastTemp/infoAfastamento/iniAfastamento "

Entrei em contato com a Prosoft e eles falaram que o problema é na SERPRO. Vcs estão conseguindo enviar normalmente?

Suelyn Cristina Oliveira Pupim

Suelyn Cristina Oliveira Pupim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:57

BOM DIA ESTOU COM PROBLEMA NO ENVIO DE UM CADASTRO DE SOCIO ALGUEM PRA ME AJUDAR


O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador.
Ação Sugerida:
Verificar se o tipo de trabalhador é compatível com a classificação tributária do contribuinte (informada no evento de informações do empregador):
1) O tipo "Avulso" somente poder ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] ou [10];
2) O tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o Indicativo de Cooperativa definido no evento de informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";
3) O tipo "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] ou [14];
4) O tipo "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..." somente podem ser utilizados se o tipo de Inscrição do empregador for igual a [1] - (PJ).
5) O tipo "Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária [22] (Segurado Especial).



Cargo '118' não existe no cadastro do empregador para o período '2017-03'.
Ação Sugerida: O valor informado no campo de Código do Cargo deverá existir na Tabela Tabela de Cargos/Empregos Públicos, informada pelo empregador.




É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.



SÃO ESSE 3 ERROS NÃO ESTOU CONSEGUINDO



GRATA

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:49

André de Oliveira e Susan,
Se os sócios não tem retirada de pró-labore não devem ser transmitidos para o E-sociall.
Se você transmitir o cadastro deles, quando for enviar o fechamento da folha sem movimento vai retornar com erro, informando que existem cadastros sem o envio de remuneração.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:48

Boa tarde!
Alguém saberia informar como faço no seguinte caso, empresa do segundo grupo colocou um funcionário de férias no mês de janeiro a partir de 02/01/19 o pagamento das férias foi em dezembro, é preciso informar este pagamento no e-social , pelo fato de ser em dezembro? Como procedo neste caso?
Obrigada

Adenor Malta

Adenor Malta

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:24

Bom dia,

Estou tentando excluir uma simulação de quitação que fiz de um funcionário, porém no momento da exclusão aparece a seguinte mensagem:

"Os eventos de origem S2200 estão em processo de transmissão para o eSocial ou aguardando aprovação de envio, portanto, a exclusão não poderá ser concluída antes de finalizar a transmissão do evento original.

Consulte histórico de movimentações do evento."

Porém essa era apenas uma simulação e por algum erro coloquei ela na fila de transmissão, como faço pra excluir esse aviso desse funcionário antes que seja transmitida para o eSocial? Tenho medo de transmitir visto que hoje está valendo também para as empresas Simples Nacional.

Se alguém puder me ajudar fico muito grato.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:19

Adenor, vai ter que esperar o retorno da Serpro para poder fazer o cancelamento do evento enviado.
Quando está em transmissão não é possível fazer o cancelamento.
Ativa sua empresa para centralizar o envio, só é enviado o que você confirma não vai automático.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:22

Bom dia!
Saindo um pouco do ESOCIAL, para a emissão da SEFIP 13o SALÁRIO para as Empresas sem movimento, existe a possibilidade de criar um grupo na PROSOFT?
Eu tenho grupo das Empresas de Pro Labore, onde emito todas as GFIPs de uma só vez. Tem como fazer um grupo para as Empresas em movimento? Eu criei o grupo, tudo certinho, mas ao gerar, fala que está sem resumo de tributos, tem alguma parametrização especial, é modalidade 1 mesmo? Alguém sabe me informar?

Adenor Malta

Adenor Malta

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:43

Tamyres Mapeli

O evento ainda não foi enviado, está na fila de envio, e não pode ser enviado porque era apenas uma simulação, preciso excluir o aviso desse funcionário antes de enviar o restante do evento.

Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 19:33

Boa noite a todos
Ontem reenviei o evento S1010 para as bases fixas bases de cálculo conforme orientação da Prosoft, no entanto, foi rejeitado pela Serpro, retornou com o status 10, como já havia sido enviado na carga inicial a mensagem de erro é justamente por já existir na base da Serpro.
Assim, como vocês procederam?
Devo excluir da base da Serpro através do S3000 e enviar novamente ou não.
Agradeço desde já

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:20

Adenor Bom dia, a única forma de excluir é depois do retorno.
Enquanto está em transmissão não é possível fazer a exclusão da informação, mais tenta ligar na prosoft e vê se eles podem te ajudar
nessa questão, precisei excluir arquivos enviados para ser feito alteração e não aceitou enquanto não teve o retorno dele.

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:22

Bom dia,

Estou tentando transmitir S2200 MEI mas retorna com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:
Alguém pode me dizer se mudou alguma fase pro MEI?
HELP

Desde já, agradeço

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:28

Boa tarde, no envio da informação de afastamento para férias está dando essa mensagem:

Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.
Ação Sugerida: Verificar se a data do afastamento está correta.
Localização:

Funcionário vai sair de férias em fevereiro/2019, alguém sabe o que pode ser para resolver esse problema?

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:49

Boa tarde,

Estou tentando transmitir S2200 MEI mas retorna com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:
Alguém pode me dizer se mudou alguma fase pro MEI?
HELP

Desde já, agradeço

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 16:43

Boa tarde,

Estou tentando transmitir S2200 MEI mas retorna com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:
Alguém pode me dizer se mudou alguma fase pro MEI?
HELP

Desde já, agradeço

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