Luana Moreira da Silva boa tarde!
Colaborando,
Se o trabalhador esta doente e não comparece a empresa com atestado que comprove sua incapacidade laboral, a empresa pode descontar do seu salário como falta, persistindo a ausência, a empresa deve envia-lhe carta com AR convocando-o ao trabalho, ultrapassando 30 dias de ausência a empresa pode desliga-lo por abandono do emprego. Ainda que a empresa não adote a medida do desligamento e desconte os dias de faltas, a clt prever a perda fracionada das férias conforme Art. 130, já se a empresa decide por liberalidade aceitar a condição de doença e continuar pagando o salário sem normalmente, logo ela não poderá descontar os dias de férias do trabalhador por entender que o contrato fluiu normalmente.
O ideal é que o trabalhador procure assistência médica para verificar o que esta acontecendo com sua saúde e tomar providencias para se recuperar, e logo de imediato notificar ao empregador por meio de atestado, ultrapassando 15 dias o empregador poderá encaminhar o trabalhador ao inss.