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Atestado x Férias

LUANA MOREIRA DA SILVA

Luana Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:13

Bom dia Colegas!

Por gentileza , se puderem me auxiliar nessa dúvida,ficarei grata:

o funcionário quando fica afastado de suas atividades por mais de 6 meses dentro do seu período aquisitivo, por motivo de doença não relacionada ao trabalho , este perde o direito á férias? Mesmo que neste afastamento o funcionário não tenha gozado de nenhum benefício do INSS?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:23

Luana Moreira da Silva

Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo, tais como:

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e

Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 14:22

Luana Moreira da Silva boa tarde!

Colaborando,

Se o trabalhador esta doente e não comparece a empresa com atestado que comprove sua incapacidade laboral, a empresa pode descontar do seu salário como falta, persistindo a ausência, a empresa deve envia-lhe carta com AR convocando-o ao trabalho, ultrapassando 30 dias de ausência a empresa pode desliga-lo por abandono do emprego. Ainda que a empresa não adote a medida do desligamento e desconte os dias de faltas, a clt prever a perda fracionada das férias conforme Art. 130, já se a empresa decide por liberalidade aceitar a condição de doença e continuar pagando o salário sem normalmente, logo ela não poderá descontar os dias de férias do trabalhador por entender que o contrato fluiu normalmente.

O ideal é que o trabalhador procure assistência médica para verificar o que esta acontecendo com sua saúde e tomar providencias para se recuperar, e logo de imediato notificar ao empregador por meio de atestado, ultrapassando 15 dias o empregador poderá encaminhar o trabalhador ao inss.

Fredson Lopes

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LUANA MOREIRA DA SILVA

Luana Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 14:33

Karina e Fredson:

Obrigada pelo auxilio. No meu caso uma funcionária esteve afastada por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo , porém ela apresentou diversos atestados à empresa com o mesmo CID. Como manda a lei nos 15 primeiros dias a empresa pagou e depois foi pro INSS. Porém a funcionária não conseguiu receber nenhum benefício do INSS. Ficando esses 6 meses sem receber da empresa e nenhum auxilio doença do INSS. Como a colega Karina já citou acima: Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período. . Neste caso mesmo ela não ter percebido auxílio-doença do INSS e não ter recebido da empresa nesse período,ela também irá perder o direito as férias?

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