Pedro Lp
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorBom dia, não sou da área contábil, mas esta minha dúvida é para ouvir outras opiniões para validar o que me foi informado pela empresa.
A história é a seguinte: trabalhava como funcionário registrado para uma empresa LTDA, até que em 2009 fui convidado a ser sócio da mesma com o proprietário, saiu a esposa dele e entrei eu. No contrato social registrado na Jucesp constou que eu possuía R$ 25.000 de participação e o outro sócio R$ 5.000 e ainda que a retirada de pro-labore caberia a mim e a administração exclusivamente a ele. Todo mês recebia uma especie de holerite verdinho com o valor da retirada e o desconto a título de INSS, o valor liquido sempre pago em dia certinho. E assim foi até que me retirei da sociedade em 2013. Porém, por acaso precisei ir ao INSS e por curiosidade resolvi efetuar a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e surpresa: não constaram as contribuições previdenciárias relativas a esta época, apenas os de quando era empregado registrado.
Minha dúvida, é possível recolher retroativamente este período que a empresa não pagou para o INSS? Possuo os holerites com desconto, os contratos sociais com alterações de sócios (minha admissão e saída na empresa). O contador do proprietário informou que não tem mais como recolher, e na agência do INSS fui informado que apenas com processo judicial poderei ter este período considerado na CNIS.