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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:25

Jessyca, eu calculo diferente...me corrija se estiver errada, por favor...

Eu não uso o divisor 220 horas pois não se trata de CLT. ..então divido o salário pelo número de dias em que o estagiário trabalha no mês pra saber quanto ganha por dia e divido por 6 pra saber o valor da hora.

Atenciosamente,
Nathália
Denise Barbosa

Denise Barbosa

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:53

Jessyca, boa tarde.

Isso, na realidade gostaria de saber qual o valor total que ele receberá.
Mas, partindo do seu raciocínio, identifiquei que será o valor de R$781,80 que feito da seguinte forma:

954,00 / 220 = 4,34
4,34 * 6 = 26,06
26,06 * 30 (dias) = R$781,80

Correto?

Grata,

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:08

Denise Barbosa,


Dê uma olhada neste link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm


Na legislação não determina salário específico para o estagiário, você pode ligar no sindicato da categoria e verificar se existe um valor já pré estipulado, o que pode acontecer em determinada categoria!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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