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Exame Toxicológico

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:28

Ana Cláudia Lermen Juver,


A inserção dos dados do exame toxicológico é obrigatório a todas as empresas que façam movimentação no CAGED e declarem no cadastro, empregar motoristas que possuam CNH categorias C, D ou E, que ocupem cargo CLT que se enquadre em uma das famílias de CBOs – Classidicação Brasileira de Ocupação – referidas na Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Emprego:

782310 – motorista de furgão ou veículo similar;

782320 – condutor de ambulância;

782405 – motorista de ônibus rodoviário;

782410 – motorista de ônibus urbano;

782415 – motorista de trólebus;

82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);

782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e

782515 – motorista operacional de guincho.

Atenciosamente,
Nathália

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