Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
Uma dúvida.
A empresa em que trabalho já aderiu ao e social e sempre tem ações trabalhistas de funcionários ativos ou não? Tem audiências que dão acordo e contam na ATA vertas que incidem INSS. Antes do E social fazia o recolhimento através da GPS com o código específico, informata ao Departamento Jurídico para juntar nos autos e fazia uma SEFIP específica referente ao acordo trabalhista.
Com a entrada do e social, quando tiver ações trabalhistas que de acordo e constar verbas na ATA para recolhimento do INSS, como devo proceder? Vou continuar fazendo da mesma forma?
Ou com o e social, muda alguma coisa? Gostaria de uma resposta ou uma matéria a respeito deste assunto com embasamento.
Obs. Não encontrei nada a respeito deste assunto no INSS e na Receita Federal do Brasil.
Obrigado pela atenção de todos e aguardo uma resposta.