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Recolhimento de INSS de verbas que incidem INSS no acordo trabalhista

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 08:16

Bom dia!

Uma dúvida:

A empresa em que trabalho já aderiu ao e social e sempre tem ações trabalhistas de funcionários ativos ou não, OK!

Tem audiências que dão acordo e constam na ATA vertas que incidem INSS. Antes do E social fazia o recolhimento através da GPS com o código específico, informava ao Departamento Jurídico a GPS recolhida para juntar nos autos e fazia uma SEFIP específica referente ao acordo trabalhista.

Com a entrada do e social, quando tiver ações trabalhistas que de acordo e constar verbas na ATA para recolhimento do INSS, como devo proceder? Vou continuar fazendo da mesma forma?

Ou com o e social, muda alguma coisa? Gostaria de uma resposta ou uma matéria a respeito deste assunto com embasamento.

Obs. Não encontrei nada a respeito deste assunto no INSS e na Receita Federal do Brasil.

Obrigado pela atenção de todos e aguardo uma resposta.

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