Olá! Guilardo,
Eu sabia que você ia entrar nessa questão, mas vamos lá!
Os Enunciados esclarecem o entendimento da instância máxima da Justiça do Trabalho (TST) sobre determinada questão; norteiam, sem vincular as decisões judiciais das instãncias inferiores, e oferecem subsídios aos recursos das partes interessadas.
Assim, apesar de os Enunciados não terem força de lei, a jurisprudência é admitida como fonte de direito, nos termos do caput do art. 8º da CLT que prevê:
" ART 8º - As autoridades administrativa e a justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e , ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Portanto, tendo em vista a Convenção a OIT nº 132 e o teor dos Enunciados nº 171 e 261, entende-se que a empresa deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais ao empregado que pede demissão. Caso a empresa deixe de pagar a referida verba rescisória, poderá sujeitar-se a uma eventual fiscalização trabalhista e suas consequências, bem como o empregado poderá ingressar com reclamatória trabalhista, lembrando que aqui no portal o programa de simulação de rescisão, já está adequado a nova regra, experimente fazer o teste!
Atenciosamente,
Wander