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Férias proporcionais

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 04:13

Olá! Maria,

O enunciado 261 do TST, garante este direito,desde, 19/11/2003, conforme legislação abaixo:


O Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
Portanto, apesar de constar da CLT o não direito á percepção de férias proporcionais, no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de serviço, os tribunais trabalhistas, baseados na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito.

Atenciosamente,
Wander

GUILARDO ALVES GARCEZ

Guilardo Alves Garcez

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 10:11

O Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
Portanto, apesar de constar da CLT o não direito á percepção de férias proporcionais, no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de serviço, os tribunais trabalhistas, baseados na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito.
Mas se la na CLT ainda continua o mesmo enunciado, fazendo a rescisão por lá, dá problemas?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 11:31

Olá! Guilardo,
Eu sabia que você ia entrar nessa questão, mas vamos lá!

Os Enunciados esclarecem o entendimento da instância máxima da Justiça do Trabalho (TST) sobre determinada questão; norteiam, sem vincular as decisões judiciais das instãncias inferiores, e oferecem subsídios aos recursos das partes interessadas.
Assim, apesar de os Enunciados não terem força de lei, a jurisprudência é admitida como fonte de direito, nos termos do caput do art. 8º da CLT que prevê:

" ART 8º - As autoridades administrativa e a justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e , ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
..............................................................................................."

Portanto, tendo em vista a Convenção a OIT nº 132 e o teor dos Enunciados nº 171 e 261, entende-se que a empresa deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais ao empregado que pede demissão. Caso a empresa deixe de pagar a referida verba rescisória, poderá sujeitar-se a uma eventual fiscalização trabalhista e suas consequências, bem como o empregado poderá ingressar com reclamatória trabalhista, lembrando que aqui no portal o programa de simulação de rescisão, já está adequado a nova regra, experimente fazer o teste!

Atenciosamente,

Wander

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 14:02

Guilardo,

De acordo com a explicação do colega Wander.

Se acaso o funcionário entrar com ação trabalhista, o que tem ocorrido muito, os funcionários estão ganhando o direito a receber em juízo as férias proporcionais a que teriam direito.

Será que vale a pena sofrer uma ação trabalhista por deixar de pagar um direito a qual é devido ao funcionário?

Atenciosamente,

Nilce

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