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DAE Rescisório do E-Social

Sidineia Carvalho

Sidineia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:52

Boa tarde, pessoal!

Foi gerado uma rescisão do e-social de doméstica com o código 33 - Rescisão por acordo entre as partes (Art 484 A da CLT) onde não dá direito a seguro desemprego. A empregadora não sabia e agora quer corrigir para que a doméstica tenha o direito do seguro desemprego. Já vi que no e-social ele permite alterar a rescisão minha pergunta é. Como faço para abater a Guia rescisória já paga, porque o que percebi é que ele esta gerando a guia cheia e não permite abater guias já pagas como acontece na folha mensal.

Grata,

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