Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Prezados preciso de uma ajuda !
Tenho um trabalhador que esta entrando na empresa para fazer o seguinte horário: das 11:00 as 16:00 e das 20:00 as 22:00.
Ele tem 4 horas de intervalo entre o período diurno e noturno, porem não encontro nada relacionado na CLT, ele não ultrapassa a carga semanal de 44 pois ele tem folga fixa na segunda - feira, sendo assim primeiramente queria saber se ele pode fazer esse horário e em segundo se existe algo em CLt que permita esse intervalo de 4 horas, verifiquei em convenção ela existe.
Grato.