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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de Trabalho

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:41

Prezados preciso de uma ajuda !


Tenho um trabalhador que esta entrando na empresa para fazer o seguinte horário: das 11:00 as 16:00 e das 20:00 as 22:00.

Ele tem 4 horas de intervalo entre o período diurno e noturno, porem não encontro nada relacionado na CLT, ele não ultrapassa a carga semanal de 44 pois ele tem folga fixa na segunda - feira, sendo assim primeiramente queria saber se ele pode fazer esse horário e em segundo se existe algo em CLt que permita esse intervalo de 4 horas, verifiquei em convenção ela existe.


Grato.


Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:48

Alessandro Silva

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

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