x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 316

Horário de intervalo

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 13:51

Boa tarde !

Gostaria de saber se existe algum parecer sobre a saída para intervalo / almoço.
Por exemplo o funcionário pode sair para o almoço / intervalo pela manhã ? das 09:00 as 10:00 ? por exemplo ?
Não encontrei nada na CLT.


Grato.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 11:56

Bom dia Alessandro,

de fato a lei não estabelece normas claras sobre essa questão, porém para responder diretamente sua questão teria que informar a jornada de trabalho do colaborador (início/fim). Algumas decisões judiciais impedem que o intervalo seja feito no início ou no fim da jornada, pois perde o sentido do descanso entre uma jornada e outra, quando a mesma é superior a 6 horas, nesse sentido entendo que em uma jornada de 8 horas o intervalo tem que ser iniciado após pelo menos 1 horas do início ou encerrar no máximo 1 hora antes do fim do expediente.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:23

Boa tarde João, obrigado pela sua participação em minha pergunta.
Sim vou lançar conforme a empresa me solicitou, os advogados daqui também não identificaram algo assim como problema futuro.

VLW!!!

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:37

Boa tarde Srs.

Aproveitando a pergunta do colega, eu estou com dúvida sobre a questão do intervalo para almoço, a Lei estabelece 01 hora de descanso para horários superiores a 06 horas, porém minha dúvida é:

* O funcionário tem que ter um horário fixo de almoço ou este horário pode ser flexível?

Agradeço a atenção.

Ana Cecilia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.