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Hora Extra_Lei

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:41

Boa Tarde caros colegas, trabalho com algumas empresas que pagam um x de horas extras todos os meses iguais, é um acordo entre empregado x patrão, existe algum em pedimento que proíba que todos os meses o empregado faça as mesmas horas extras, nesse caso seria 20h todos os meses, existe alguma proibição?


Dei uma pesquisada e não achei nada, por isso recorri aki...


Grato des do Momento.

Endriw Braga

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:49

Endriw boa tarde,

Estou com o mesmo problema, também fiz uma pesquisa e não consegui achar nenhuma lei que proíba, entretanto tenho essas observações em que o Art. 59 e parágrafos da CLT define o limite de 2 horas extras por dia, você tem que analisar como esta sendo feito essas horas.

E a implantação desse método poderá acarretar problemas futuros, como nos casos onde o colaborador que recebe hora extra por determinado período de tempo (1 ano no mínimo) adquiri o direito de indenização se sofrer suspensão das horas extras conforme a Súmula 76 do TST e Súmula 291 do TST, alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:57

Endriw,

Primeiro veja se existe convenção coletiva que permite essa quantidade de horas. Porque pela CLT existem limites de quantidades de horas extras por dia/semana etc.

Segundo que horas extras habituais são legais desde que sejam calculadas e refletidas cfe leis trabalhistas

Veja uma matéria do Valor Econômico sobre recente decisão do TST.

"As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou ontem a jurisprudência sobre o tema.

Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos."


www.valor.com.br





Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:08

Wallace Hilário e José Carlos de Jesus pelo que vejo é um assunto bem delicado, claro sempre faço os calculos pra ve se as 20h entram em 50 ou 100%, mas é que ontem fui numa palestra onde o palestrante era ''ignorante sobre as informaçoes'' e disse que os empregados nao podiam mais fazer as mesmas horas todos os meses, mas se é um acordo entre chefe e empregado neh...

Convenção nao cita nada sobre isso...

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