Márcia
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Prezados, alguém pratica o procedimento previsto para entrega da SEFIP de empresa do Simples Nacional com atividade do Anexo(s) I, II, III ou V simultaneamente com o Anexo IV? na orientação ficaríamos com as informações da SEFIP diferentes do valor da GPS.
Se alguém pratica, nunca teve problema na Previdência?
Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional que exerça atividades tributadas na forma dos Anexos I a III e V simultaneamente com atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve prestar no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) as seguintes informações:
No campo "SIMPLES", preencher "2 - Optante"; e
No campo "Outras Entidades", preencher "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS". Neste caso, a empresa deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando o código "2003", devendo desconsiderar a GPS emitida pelo Programa SEFIP.