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Ferias Coletivas Funcionario com mais de 1 ano

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:10

Bom Dia

Gostaria de saber se o funcionário tem período aquisitivo alterado para data de inicio das ferias coletivas se ele tiver mais de 1 ano de empresa , porém não atinge os avos necessários ao gozo de férias(coletivas).

Exemplo:

Admissão: 02/01/2016
Ferias já pagas: 30 Dias 2016/2017 e 30 dias 2017/2018

Ferias a Gozar:2018/2019 (7/12 avos)

A empresa terá férias coletivas de 22 dias começando em 26/07/2018

Como fica o período aquisitivo e o pagamento destas ferias coletivas

Att

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 13:34

Bom dia Aberlardo,

Vej a CLT:

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.


Portanto somente estes tem o periodo aquisitivo alterado em razão das férias coletivas.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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