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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Folga por Falecimento.

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:24

Bom dia!

Gostaria de confirmar quantos dias o empregado tem direito em caso de Falecimento de Filho.
Gostaria de saber o numero da Lei também, pesquisei e não encontrei uma resposta exata.
Em alguns lugares diz 5 dias outros 2 dias.




Desde já agradeço!


Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:35

Beatriz.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Verifique tbm a CCT da categoria.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:11

Beatriz boa tarde.

Conforme orientação dos colegas, acrescento você a verificar junto ao CCT. Normalmente consta algo sobre falecimento.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070

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