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Folha de pagamento 12 x36 porteiro noturno

ELIENAI ANDRADE DA SILVA

Elienai Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:17

Como calculo a folha de um porteiro noturno 112 x 36 no horário das 19:00 ás 07:00. Ele não tira hora de intervalo. No sindicato diz que tenho que pagar 2 horas extras (uma devido ao intervalo nao tirado e a outra de intrajornada) Alguém sabe a base legal? Como confiro?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:36

Elienai, boa tarde.
O sindicato está correto, o trabalhador na escala 12 x 36, ele tem direito a 01 hora de intervalo para descanso/refeição, caso não seja concedido este terá direito como hora extra, onde o percentual tem que verificar junto a convenção coletiva de trabalho, que pelo que você relatou e de 100%, ficando assim
No caso especifico da escala 12x36, na verdade ele trabalha 11 horas, onde essa 01 hora e remunerada, diferente da jornada normal que não é remunerada.
Calculo, (primeiro o adicional noturno)
das 22h00 às 07h00 = 09hs - 01(intervalo) = 08 hs
Adicional noturno = 08hs x 1,1428 (60m/52,5) = 09 hs
Agora multiplicando pela quantidade de dias trabalhado no mês, onde
Mês de 30 dias = 15 dias trabalhados
Mês de 31 dias = 16 dias trabalhados
Supondo o mês de Julho
Ad.Noturno = (16 x 09hs) x 20%(percentual minimo do adicional noturno) = 28,8 hs
Esse multiplicará pelo salario hora.

Hora extra Noturna(intervalo entre 22h00 às 07h00) = 01 h p/noite
Mês de Julho
16 dias x 01 h = 16 hs
HENot = (horas x 1,1428 x 100%(2)) x salario hora
HENot = (16hs x 1,1428 x 2) x salario hora
HENot = 36,56hs x salario hora

Além disso tem a média de dsr sobre o adicional noturno e hora extra noturna, ficando assim o holerith

Salario = xx
Ad.Noturno = xx
H.Ext Noturna = xx
DSR s/ad.not = xx
DSR s/HENot = xx

ok..

ELIENAI ANDRADE DA SILVA

Elienai Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:23

Muito obrigada Carlos Alberto, pela explicação. Nos domingos que eles trabalham(pela escala), essa 1 hora é a 100%?
O horário deles é das 19:00 ás 07:00 hrs.

Vê se entendi direitinho: ele terá 15 ou 16 hrs(dependendo do mês) de hora extra referente ao intervalo que não tiram e mais 15 ou 16hrs de extras por trabalharem na escala 12 x 36? Totalizando 2 extras por dia trabalhado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:32

Elienai, não.
No seu primeiro relato, menciona que o SINDICATO menciona em 02 horas extras, isso dá a entender que o percentual e de 100%, ou seja, o dobro.
Precisa verificar corretamente o percentual, na maioria o percentual e de 50% no mínimo.
Quando o DOMINGO for folga (conforme escala) e ele trabalha, então será de no minimo 100%.

Allyfran Dutra

Allyfran Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 17:14

Boa tarde Carlos, as horas mensais trabalhadas no mês da jornada 12*36 é de 180 hrs (12hrs trabalhadas) ou 165 hrs (11hrs trabalhadas)?
Tenho um funcionário com a jornada 12*36 ( 19hrs as 07 hrs com o intervalo das 01:00 as 02:00), como realizar o calculo dessa jornada noturna ( 22 hrs as 07 hrs) ?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 17:55

Allyfran, boa tarde.
No mês de 30 dias a jornada na escala 12 x 36 e de 180 horas, ou seja, 12hs x 15 dias.
Sabemos que nessa jornada trabalha-se 11 horas, mas paga-se por 12 horas, e uma regra especifica dessa jornada, diferente das outras, onde a hora de refeição não e contada.

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