x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 227

Recohlimento de INSS/Previdência Social

Junior Amorim

Junior Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:37

Olá Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida, referente a recolhimento de INSS, uma pessoa que trabalhou por anos no regime de CLT onde a contribuição do INSS era recolhida automaticamente pela empresa, e de repente esta pessoa fica alguns anos sem trabalhar com registro em carteira e consequentemente sem recolher/pagar o valor do INSS. E agora a pessoa decide pagar o GPS como autônomo, a minha dúvida é sobre este período que ela ficou sem contribuir com a previdência, como ela deve proceder, deve pagar os anos em atraso ou apenas dar continuidade a contribuição como autônomo pagando a GPS de agora em diante?

Obrigado,

Junior

Madalena

Madalena

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:37

Olá Junior,
Bom dia!

No caso de quem ficou desempregado e tenha exercido atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, poderá recolher as contribuições em caráter retroativo desde que comprove o exercício de atividade remunerada, que poderá ser comprovada através de notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros. Porém, vale lembrar que é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo ou pelo telefone 135. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.

"como ela deve proceder, deve pagar os anos em atraso ou apenas dar continuidade a contribuição como autônomo pagando a GPS de agora em diante?"
Resp.: Na minha opinião ela precisa analisar e fazer uma escolha consciente. Importante dizer que INSS em atraso tem uma multa que pode chegar até 20% + correção monetária.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.