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ACORDO COLETIVO x SINDICATO: Pós reforma trabalhista

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:39

Prezados colegas de profissão, venho através deste lhes enviar uma dúvida pós reforma trabalhista;
Até 05/2017 nossa empresa com 140 funcionários tinha dentro de suas rotinas anuais a negociação com o sindicato no que diz respeito à índices de reajuste e alguns pontos dentro da legalidade, tais como: benefícios e banco de horas à colaboradores, sem custos à serem pagos ao sindicato; pois até então era legal o desconto do colaborador no que se refere à contribuição sindical urbana;
Após a reforma trabalhista, 100% destes optaram em não fazer tal contribuição, e cá estamos nós fechando o Acordo Coletivo com nossos advogados, os quais manifestaram a necessidade ainda em entrar em uma negociação com o sindicato, que por sua vez manifestou a necessidade de pagamentos de R$ 30,00 por colaborador;
Isto gerou a dúvida, se faz necessária a intervenção sindical?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 08:18

Jam um bom dia!

Os descontos previstos nas novas convenções coletivas devem ser aplicados, caso contrario é facultado ao trabalhador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:53

Bom dia Fredson, e com relação à necessidade de negociação com o sindicato, ainda existe?
Não posso seguir com um acordo individual?

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