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Cadastramento PAT

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 08:27

Bom dia prezados,

Uma cliente paga o vale alimentação EM DINHEIRO para os colaboradores, inclusive com desconto em folha de pagamento.
A advogada do mesmo exigiu que eles fizessem o cadastro no PAT.

Existe a possibilidade da realização do cadastro sendo esse beneficio pago em dinheiro?
Eles também não possuem refeitório próprio.
E conforme CLT, todo beneficio pago em dinheiro configura salário certo? É correto haver o desconto separadamente em folha?



Desde já agradeço a atenção!

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 11:53

Bom Dia!
O aconselhavel é ter o cadastro no PAT.
Quando eu trabalhava com consultoria trabalhista, orientava os meus clientes a ter o cadastro, pois toda empresa que fornece vale alimenteção/ refeição ou disponibiliza refeitorio é obrigatorio o cadastro.

Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991

E conforme CLT, todo beneficio pago em dinheiro configura salário certo?
Sim, todo beneficiopago em dinheiro é considerado salario, o empregado quando sair pode alegar que ganhava X valor e requerer o FGTS em cima do salario X(salario+beneficios).
O aconselhavel é descontar pelo menos R$0,01, (só para falar que esta descontando) pois sendo descontado não tera como ele alegar.

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