![Eduarda Pereira da Silva](assets/img/users/foto444203_100.jpg)
Eduarda Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Bom dia prezados,
Uma cliente paga o vale alimentação EM DINHEIRO para os colaboradores, inclusive com desconto em folha de pagamento.
A advogada do mesmo exigiu que eles fizessem o cadastro no PAT.
Existe a possibilidade da realização do cadastro sendo esse beneficio pago em dinheiro?
Eles também não possuem refeitório próprio.
E conforme CLT, todo beneficio pago em dinheiro configura salário certo? É correto haver o desconto separadamente em folha?
Desde já agradeço a atenção!