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Trabalhador avulso

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 11:00

Delise, bom dia.

Considera-se trabalhador aquele que presta serviços a inúmeras empresas, vinculado a entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo de emprego.No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria.

Espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 11:57

Ola! Delise,

Conforme art. 60 da Lei 8.213/91, o beneficio de Auxilio-Doença será devido:
1- a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o empregado, exceto doméstico;
2- a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados;. ou
3- a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento d atividade, para todos os segurados.

Importa observar, portanto, que ao Empregador celetista caberá o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento de trabalho. Para os demais segurados (doméstico, avulso ou contribuinte individual), o benefício será devido a contar do primeiro dia do afastamento(primeiro dia de atestado médico) ou a contar da data do requerimento, caso seu requerimento seja protocolado após trinta dias do sinistro.

Atenciosamente,

Wander

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