Andre
Bronze DIVISÃO 4 Quando as faltas injustificadas não se dão por dias, mas sim por períodos de 3 ou 4 horas por dia, isso é computado para fins de diminuição das férias?
Por exemplo, o empregado, somando-se as horas faltadas, faltou 9 dias no período de 12 meses. O salário já foi descontado normalmente em folha, nos respectivos meses de falta.
Em relação as férias, devo considerar a tabela decorrente do art. 130 da CLT, correto? No caso, o empregado teria 24 dias de férias.
Está correto? Obrigado.