Anderson Salomao de Paula
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal " Temos um cliente que presta serviço na area de pinturas de edificios, é optante do simples nacional e tem os seguintes CNAEs:
Principal: 4741-5/00 - Com. varej. de tintas e materiais para pintura
Secundario: 4330-4/04 - Serviço pintura de edificio em geral
Secundario: 8129-0/00 - Atividades de limpeza nao especificada anteriormente
Gostaria de saber se ela é obrigada a fazer retenção do INSS na nota de prestação de serviço que ele emitirá, se ela se encaixa como cessão de mão-de-obra(tera funcionario registrado), gostaria de saber a base legal e como vou informar ela no SEFIP, qual o codigo de recolhimento eu usaria 115, 150 ou 155??"
Fico no agurado de uma resposta que ajude.
Boa tarde colegas.