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Retenção de INSS em nota de prestação de serviços

Anderson Salomao de Paula

Anderson Salomao de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:43

" Temos um cliente que presta serviço na area de pinturas de edificios, é optante do simples nacional e tem os seguintes CNAEs:
Principal: 4741-5/00 - Com. varej. de tintas e materiais para pintura
Secundario: 4330-4/04 - Serviço pintura de edificio em geral
Secundario: 8129-0/00 - Atividades de limpeza nao especificada anteriormente
Gostaria de saber se ela é obrigada a fazer retenção do INSS na nota de prestação de serviço que ele emitirá, se ela se encaixa como cessão de mão-de-obra(tera funcionario registrado), gostaria de saber a base legal e como vou informar ela no SEFIP, qual o codigo de recolhimento eu usaria 115, 150 ou 155??"
Fico no agurado de uma resposta que ajude.

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