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Saldo para fins rescisórios para gerar GRRF rescisão por acordo entre as partes

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:13

Bom dia Colegas!

Fiquei com dúvida no saldo para fins rescisórios e posterior emissão de GRRF em casos de rescisão por acordo entre as partes se devo informar no sistema o saldo para fins rescisórios na sua totalidade descrito no extrato FGTS do trabalhador ou se devo informar apenas os 80% do saldo FGTS para após recolher GRRF de 20% ?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:34

Bom Dia Evelyn,

Você coloca o valor total que consta no extrato de fins rescisórios, pois o sistema da GRRF a partir da modalidade de dispensa que estará salvo irá calcular apenas os 20% de multa a ser pago e quando o funcionário for sacar na caixa só será liberado 80% do total para saque.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:43

Evelyn um bom dia!

Você deve informar o total do saldo para fins rescisório, informando o código adequado o próprio programa fará o calculo de 20% da multa rescisória, na hora de gerar a chave você de informar o código7 que dará direito ao trabalhador ao saque apenas de 80% do fgts.

Fredson Lopes

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