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aposentadoria vínculo com continuidade Código Movimentação: U2, código de saque: 5.

DIEFINER SIQUEIRA FINATTI

Diefiner Siqueira Finatti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:36

Prezados,

Tenho uma funcionária que foi concedido a aposentadoria, a mesma quer sacar o seu FGTS.
Porem quando vou informar a movimentação U2 não esta aparecendo na conectividade social.

Minha dúvida é como ela continuara trabalhando ela tem direito a receber o que já foi depositado de FGTS?
Sei que após a concessão da aposentadoria ela pode sacar mensalmente o valor do depósito, mas o valor que já foi depositado como faço para liberar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 28 julho 2018 | 15:30

Diefiner, boa tarde.
No caso dela que continuará trabalhando, nada muda com relação a empresa.
Ela irá receber uma carta do INSS, chamada Carta de Concessão, com essa carta ela irá até a CEF munido da CT e a CEF irá providenciar a liberação do FGTS/Cota do Pis(caso tenha).
Com relação ao deposito mensal, pela empresa nada muda, ela (empregada) deverá comunicar a CEF que quer optar pela transferência mensal do FGTS para sua conta, que no caso e uma conta poupança da CEF, ok..

Resumindo
Com relação a empresa nada muda, a empresa continua depositando normalmente, como se nada tivesse acontecido, ok..

essa informação U2, e quando o(a) empregado(a) pedi demissão por motivo de aposentadoria, ou seja, não quer mais continuar na empresa, então faz de próprio punho solicitando a dispensa por motivo de aposentadoria, onde irá anexar junto o pedido uma copia da carta de concessão, onde não terá direito a multa rescisória e nem ao aviso prévio, mas terá alguns beneficios caso conste em convenção coletiva de trabalho, e quando for informar na sefip, ai sim, mencionará esse código u2. ok..

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