Diefiner, boa tarde.
No caso dela que continuará trabalhando, nada muda com relação a empresa.
Ela irá receber uma carta do INSS, chamada Carta de Concessão, com essa carta ela irá até a CEF munido da CT e a CEF irá providenciar a liberação do FGTS/Cota do Pis(caso tenha).
Com relação ao deposito mensal, pela empresa nada muda, ela (empregada) deverá comunicar a CEF que quer optar pela transferência mensal do FGTS para sua conta, que no caso e uma conta poupança da CEF, ok..
Resumindo
Com relação a empresa nada muda, a empresa continua depositando normalmente, como se nada tivesse acontecido, ok..
essa informação U2, e quando o(a) empregado(a) pedi demissão por motivo de aposentadoria, ou seja, não quer mais continuar na empresa, então faz de próprio punho solicitando a dispensa por motivo de aposentadoria, onde irá anexar junto o pedido uma copia da carta de concessão, onde não terá direito a multa rescisória e nem ao aviso prévio, mas terá alguns beneficios caso conste em convenção coletiva de trabalho, e quando for informar na sefip, ai sim, mencionará esse código u2. ok..